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Efeito da proibição de bets na arrecadação gera divergências

Por: FCDL MINAS GERAIS 29 de setembro de 2026
Efeito da proibição de bets na arrecadação gera divergências

A Medida Provisória (MP) 1.394/2026, publicada pelo governo federal na última sexta-feira (25), que determina o encerramento das plataformas de apostas esportivas e jogos on-line, proibindo a operação das bets, deve produzir efeitos que vão além do mercado de apostas.

O professor de economia e reitor do Ibmec-BH, Márcio Salvato, chama a atenção para a possibilidade de judicialização da medida. Segundo ele, empresas que haviam obtido autorização para operar no País poderão questionar na Justiça o encerramento das atividades e pedir ressarcimento pelos valores pagos ao governo e pelos investimentos realizados. “Temos 85 empresas que haviam pago R$ 30 milhões cada para operar legalmente no Brasil, o que totalizou para o governo R$ 2,55 bilhões aos cofres públicos”, afirmou.

De acordo com Salvato, operadoras e associações do setor já sinalizaram a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Justiça Federal para cobrar indenizações. A MP, segundo ele, encerra a autorização para funcionamento sem prever ressarcimento das outorgas ou dos chamados lucros cessantes.

Arrecadação e consumo

Um ponto de divergência entre as avaliações dos especialistas está no impacto sobre a arrecadação. Salvato estima que a União deixará de arrecadar cerca de R$ 15 bilhões por ano em impostos e destinações legais relacionados às apostas, o que, na avaliação dele, pode exigir contenção de despesas do governo.

Já o economista e pesquisador associado ao Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made/USP) e professor da UFRJ, Guilherme Klein, avalia que a análise não deve considerar apenas os tributos diretamente recolhidos pelas bets.

Segundo Klein, estudo realizado em cima de dados do ano passado já estimava que os efeitos das apostas sobre o consumo poderiam provocar uma redução de R$ 120 bilhões a R$ 140 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) em 2025. “Quando a gente tem um menor crescimento, o governo arrecada menos. Então, quando a gente coloca junto essas duas questões, o governo estava abrindo mão, via queda do consumo, do que estava ganhando. Então, a conta não estava fechando. Ele estava deixando de arrecadar mais com as bets do que sem as bets. Então, sobre esse aspecto, o governo não está abrindo mão da arrecadação”, ressalta..

Klein cita uma estimativa do Centro Celso Furtado segundo a qual os brasileiros teriam destinado cerca de R$ 60 bilhões às bets em 2025, considerando a diferença entre o valor apostado e o recebido. Dessa forma, na avaliação dele, parte desse dinheiro poderia ter sido direcionada a outros segmentos, como alimentação, vestuário e serviços. “Quando as pessoas gastam com bets, elas estão deixando de gastar esse valor com outras coisas, seja consumo de bens, serviços, alimentação fora de casa, vestuário, todo tipo de coisa que são atividades que geram muito mais encadeamento na economia”, explica.

Assim, o economista destaca o chamado efeito multiplicador do consumo. No exemplo de um restaurante, o dinheiro pago pelo cliente é utilizado para a compra de insumos e pagamento de trabalhadores, que posteriormente também gastam seus salários em outros produtos e serviços. “No caso das bets, esse efeito multiplicador basicamente não existe”, afirma.

Patrocínios e mercado esportivo

Na avaliação de Salvato, os efeitos da medida também deverão alcançar clubes esportivos e empresas de comunicação, que recebem recursos de patrocínios das casas de apostas. “TVs perdem recurso, pagamentos de cotas de patrocínio serão finalizados, setor de propaganda terá menos recursos, e segue a fila de famílias afetadas”, destaca.

Para o professor, o impacto sobre a economia dependerá também do destino dos recursos que anteriormente eram utilizados nas apostas. Ele questiona a possibilidade de que todo esse dinheiro seja automaticamente redirecionado para o consumo. “O governo justifica que esses recursos que iam para os jogos voltarão para a economia de consumo, mas isso não é uma questão certa”, avalia.

Em sentido diferente, Klein considera justamente a transferência dos gastos das apostas para outros setores como um dos principais efeitos econômicos esperados da medida. Para ele, o maior encadeamento dessas atividades pode compensar parte da perda da arrecadação diretamente vinculada às bets.

Comércio

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG), Frank Sinatra, também avalia positivamente a medida provisória. Segundo ele, pesquisa da entidade, já havia identificado que os gastos com apostas passaram a disputar espaço com despesas cotidianas das famílias.

“Esse efeito não se restringe ao comércio e aos serviços. Quando o consumo é fortalecido, o dinheiro movimenta diferentes cadeias produtivas, estimula a atividade econômica, gera empregos, renda e amplia a arrecadação. É um recurso que volta a circular e a produzir efeitos positivos para a economia como um todo”, afirma.

A MP também estabelece prazo para a saída dos apostadores das plataformas. Segundo Salvato, os usuários terão até 5 de outubro para sacar voluntariamente os saldos, enquanto, a partir de 6 de outubro, está previsto o bloqueio compulsório dos sites e aplicativos. O especialista avalia ainda que a medida poderá provocar novas disputas jurídicas e incertezas sobre o futuro do setor.

Questão constitucional em debate

Além dos impactos econômicos, a MP 1.394/2026 poderá enfrentar questionamentos jurídicos. Para o professor de direito da Faculdade Eseg, Leonardo David Quintiliano, embora a relevância dos problemas relacionados às bets seja justificável, o requisito de urgência exigido pela Constituição pode ser discutido, já que o setor vinha sendo regulamentado pelo próprio Estado desde 2023.

“O debate sobre a medida provisória das bets não termina com sua publicação. Na realidade, ele está apenas começando”, afirma. Segundo Quintiliano, o Congresso pode aprovar, rejeitar ou modificar a MP, inclusive estabelecendo regras de transição para contratos, patrocínios e demais relações constituídas durante a vigência da regulamentação.

Apesar da Portaria 827/24 prevê que não haverá a indenização, o professor explica que ela não é necessariamente legal. “A indenização pode decorrer do investimento feito pelas bets e pelo pagamento da outorga onerosa. É o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima que pode justificar esse pagamento, não mera portaria”, explica.

Para ele, o caso das bets também traz uma discussão mais ampla sobre a estabilidade das regras para empresas que investem no País. “Se determinado País muda a todo momento as regras do jogo, os investidores perdem a confiança naquele País e isso cria fuga de investimentos. Essa insegurança não atinge apenas as bets, mas todos os negócios do País”, finaliza.

Fonte: Diário do Comércio

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